JUSTAMENTO DE SAÍDA ANTECEDENTES:

PROGRAMA BUREAU OF PRISONS DRUG PROGRAM

Por Alan Ellis e J. Michael Henderson

O Federal Bureau of Prisons fornece um programa muito especializado que pode beneficiar infratores com problemas de abuso de substâncias e, como incentivo, oferece aos infratores qualificados tempo adicional de pena além do tempo de boa conduta. Este programa é conhecido como o Programa Abrangente de Abuso de Drogas Residenciais de 500 horas (RDAP). De fato, o RDAP é o único mecanismo pelo qual os detentos federais podem agora potencialmente receber uma redução em suas sentenças além de ganharem crédito de tempo de boa conduta.

Existe uma ampla categoria de infratores que são elegíveis para este programa. Alguns deles serão elegíveis para o benefício de libertação antecipada de até 12 meses (a média do BOP é de 8,5 meses) e uma colocação prolongada de meia pensão e confinamento em casa (geralmente 6 meses) no final da sentença. 18 U.S.C. § 3621(e).

Elegibilidade para o RDAP é determinada pela gestão de casos institucionais, pelo coordenador do RDAP e pelo pessoal dos serviços de psicologia. Primeiro, eles procuram verificar o problema de abuso de substâncias de um preso, através de uma verificação dos documentos oficiais disponíveis, que quase sempre inclui o presente relatório de investigação.

Próximo, o agressor deve cumprir os critérios formais de diagnóstico psicológico. Mais uma vez, o pessoal do Bureau of Prisons examinará a documentação oficial de base, como o presente relatório, para obter informações que apóiem o diagnóstico. O agressor não deve ter um distúrbio mental grave que interfira com a capacidade de participar com sucesso no RDAP. O programa é voluntário e o agressor elegível deve assinar um acordo formal de participação.

No seu excelente artigo na edição de Março de 2005 do The Champion. Todd Bussert e Joel Sickler observam que uma vez colocado sob custódia do BOP e dentro de 36 meses após a libertação, um prisioneiro pode solicitar uma entrevista de elegibilidade. A apresentação do pedido dá início ao pedido do RDAP e, num curto espaço de tempo, o recluso deve ser notificado de uma entrevista com o coordenador do RDAP da instituição ou com um especialista em tratamento de drogas ou, se a sua instituição não oferecer ao RDAP, um membro do pessoal dos serviços psicológicos. A entrevista de elegibilidade deve, idealmente, ser agendada em tempo suficiente para que as pessoas estejam no RDAP dentro de 27 meses ou mais da libertação projectada (duração da sentença menos qualquer pré-julgamento ou créditos de tempo antecipado).

No que diz respeito à entrevista propriamente dita, os Srs. Bussert e Sickler state:

A entrevista propriamente dita pode ser uma fonte de stress extremo. Dado o incentivo § 3621(e), bem como uma suspeita geral de prisioneiros, os entrevistadores abordam cada candidato com uma abundância de cinismo. Um candidato pode assumir com segurança que não importa o que aparece no presente relatório, o entrevistador fará perguntas difíceis e insistirá em saber se a admissão voluntária é procurada de boa fé para obter tratamento, ou simplesmente para assegurar um retorno mais rápido para casa. As perguntas habituais incluem quando os candidatos tomaram conhecimento do programa, particularmente sobre o crédito § 3621(c); se os advogados os aconselharam a exagerar as necessidades de tratamento quando se encontram em liberdade condicional; e detalhes exatos sobre o uso de drogas ou álcool (por exemplo, quando, com que freqüência, onde, com quem, a consciência dos outros, etc.).

Bussert e Sickler, Grid & Bear It: Bureau of Prisons Update: More Beds, Less Rehabilitation, The Champion, P. 42, 44(Março 2005).

O programa RDAP está disponível em muitas das instituições do Bureau, e para todos os níveis de segurança, exceto Alta segurança nas penitenciárias federais. O RDAP está atualmente em alta demanda, o que às vezes requer a transferência de um infrator de uma instalação para outra onde há espaço disponível. As aulas de RDAP são chamadas de coortes, pois os participantes são alojados juntos em bairros designados, e não em bairros que também abrigam reclusos não-RDAP. Espera-se que esses infratores passem uma parte de cada dia para o RDAP, com uma tarefa de trabalho institucional em tempo parcial. O RDAP pode ser completado em apenas nove meses, e de forma ideal quando os infratores o completam, eles são transferidos para centros correcionais comunitários (casas de reintegração) para assistência do programa de pré-libertação transitória por até seis meses.

Quando o preso está dentro de dez por cento da data de sua libertação 3621(e) (duração total da sentença menos tempo de boa conduta menos redução para a conclusão bem sucedida do programa de internação e ambulatório do RDAP), eles são elegíveis para encaminhamento ao confinamento domiciliar.

A seguinte categoria de reclusos não são elegíveis para o programa RDAP:

– reclusos do INS;

– reclusos pré-julgamento;

– internados por contrato, (por exemplo, D.C., Estado, ou reclusos militares).

– A seguinte categoria de reclusos não são elegíveis para libertação antecipada:

– Reclusos cujo delito actual seja crime: http://www.bop.gov/

– Que tenha um elemento, o uso real, tentado ou ameaçado de força física contra a pessoa ou propriedade de outro;
– Que envolva o porte, posse ou uso de uma arma de fogo ou outra arma ou explosivo perigoso;
– Que por sua natureza ou conduta apresente um risco potencial sério de força física contra a pessoa ou propriedade de outro; ou
– Que por sua natureza ou conduta envolva ofensas de abuso sexual cometido sobre crianças;

٠ Reclusos que tenham sido anteriormente condenados por homicídio, violação violenta, roubo, agressão agravada ou ofensas de abuso sexual infantil.

Alan Ellis é uma autoridade reconhecida nacionalmente nos campos de negociações de pleitos, sentenças, apelos, liberdade condicional e assuntos prisionais, habeas corpus 2241 e 2255 petições e tratados internacionais de transferência de prisioneiros. Nos últimos 30 anos, ele tem representado com sucesso os réus criminais federais prisioneiros em todos os Estados Unidos. Ele é um professor procurado em programas de educação em direito penal para advogados e é amplamente publicado nas áreas de sentença federal e remédios pós condenação, com mais de 80 artigos em seu crédito.

Mr. Ellis é

٠ Ex-presidente da Associação Nacional dos Advogados de Defesa Criminal (NACDL)

٠ Ex-membro do Conselho Diretor do Conselho Nacional de Crime e Delinquência

٠ Fellow of the American Board of Criminal Lawyers

٠ Past President of the ACLU of Central Pennsylvania

٠ AV rated by Martindale-Hubbell – um AV Rating é a classificação mais alta de Martindale-Hubbell para advogados. Ele mostra que um advogado atingiu o auge da excelência profissional. Ele ou ela tem normalmente praticado advocacia por muitos anos e é reconhecido pelos mais altos níveis de habilidade e integridade.

Para mais informações sobre este Programa, por favor entre em contato com David Finn em: 214.651.1121.
David Finn

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