Perguntou-se porque é que a lei sobre o aborto na Índia, ou seja, a Lei sobre a Terminação Médica da Gravidez (MTP), 1971, não usa a palavra ‘aborto’? Haveria alguma razão para os legisladores escolherem a frase ‘interrupção médica da gravidez’ em vez do termo coloquialmente reconhecido ‘abortos’?
Embora alguns atribuam a curiosa escolha de palavras à ressaca colonial de usar jargão técnico nas leis, a verdadeira razão é diferente. O uso pretendido do termo ‘interrupção médica da gravidez’ visa assegurar que as leis sobre aborto no país não sejam enquadradas como concedendo às mulheres uma escolha ou um direito de se submeterem a abortos seguros, mas sim como procedimentos para proteger os médicos contra processos por condução de abortos. Este blog explica como.
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História da Lei MTP
A discussão sobre a necessidade de uma lei de aborto na Índia começou nos anos 60, quando o governo criou o Comitê Shantilal Shah para avaliar se uma lei de aborto era necessária no país. Na época, os abortos eram estritamente ilegais sob a Seção 312 do Código Penal indiano, 1860, e “causar aborto” de uma mulher era um crime punível com prisão até três anos e/ou multa.
O Comitê realizou uma revisão dos aspectos legais, médicos e sócio-culturais do aborto e recomendou o aborto legalizado e uma lei sobre a atenção integral ao aborto. As recomendações do Comitê eventualmente levaram à aprovação da Lei do MTP, 1971, que permite apenas a interrupção médica da gravidez.
No entanto, mesmo quando a Lei do MTP foi introduzida, as disposições penais não foram anuladas. A lei sobre “causar abortos” continua como está e as penas permanecem as mesmas, ou seja, prisão e/ou multa.
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Absência de escolha para mulheres na lei atual
Em contradição com a proposta do Comitê Shantilal Shah de atenção integral ao aborto para mulheres, a Lei MTP tem poucas proteções para mulheres e mais provisões para a proteção de médicos que conduzem terminações médicas.
A maior parte das seções da Lei MTP começa com “Não obstante qualquer coisa contida no Código Penal indiano…”, significando claramente que isto era mais uma proteção para médicos que conduzem ‘terminações médicas’ do que uma atenção integral ao aborto para as mulheres, como o Comitê havia anunciado originalmente. Esta escolha particular de palavras na lei visa não manter intacta a disposição penal para proteger os médicos de processos criminais.
Outra, o enquadramento da Secção 3 da Lei MTP, que repousa a decisão de sofrer uma interrupção médica apenas na opinião do médico, também aponta para a falta de autonomia para as mulheres.
Como por secção, se a gravidez não tiver completado 12 semanas, um médico precisa ser da opinião de que é necessária uma interrupção médica, e se a gravidez estiver entre 12 e 20 semanas, dois médicos precisam de partilhar essa opinião. Eles só podem conduzir a terminação se houver um risco substancial para o bem-estar físico ou mental da mulher grávida ou se eles tiverem razões para acreditar que a criança a nascer seria física ou mentalmente deficiente.
Assim, mesmo que esta disposição torne o aborto legal até certo ponto, a decisão de conceder o mesmo só depende da opinião do médico. Esta opinião vai além do diagnóstico médico sobre se a mulher pode fazer o aborto a médicos que exercem suas opiniões sobre se ela deve fazer o aborto. Ao invés de dar às mulheres o direito de escolher e ter acesso a abortos seguros, esta disposição as retira da agência sobre seu próprio corpo.
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Embora a decisão de escolha tenha sido tomada em casos marcantes, nenhuma mudança na lei
Em casos marcantes como Suchita Srivastava v. Chandigarh Admin e Devika Biswas v. Union of India, a Suprema Corte considerou a autonomia reprodutiva da mulher como seu direito fundamental à privacidade, e disse que a decisão de ter ou não ter um filho deveria ser somente dela, desprovida de qualquer intervenção estatal. No entanto, até agora, não houve nenhuma mudança visível na Lei MTP para dar efeito a essas decisões.
Foi proposta uma emenda que aumentaria para 24 semanas o limite superior para solicitar abortos, mas nenhuma das disposições da emenda se refere à concessão de autonomia ou agência às mulheres sobre seu próprio corpo em termos de tomar sua decisão de abortar.
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Agência para a autonomia
Barrendo complicações médicas, a decisão de ter ou não ter um filho deve ser tomada somente com a mulher grávida. Uma gravidez indesejada pode forçar a mulher a ter acesso a abortos inseguros que podem causar lesões físicas e mentais graves ou mesmo a morte.
As ações do Estado devem limitar-se a fornecer cuidados abortivos abrangentes e seguros juntamente com outros cuidados de saúde sexual e reprodutiva. Além disso, qualquer intervenção em assuntos de escolha não é apenas contra os princípios de igualdade, mas também uma violação do direito fundamental à privacidade das mulheres.
Shonottra Kumar é um pesquisador com Nyaaya, uma iniciativa do Vidhi Centre for Legal Policy. Os pontos de vista são pessoais.
Este artigo foi publicado pela primeira vez pelo Centro Vidhi de Política Jurídica.
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