Hoje em dia, os tribunais são chamados com frequência a fornecer protecção aos seus cidadãos, cada vez mais sob a forma de processar aqueles que são acusados de cometerem crimes. Em algumas circunstâncias, um crime ainda não foi cometido ou a vítima não está interessada em apresentar queixa criminal, mas ainda gostaria de receber alguma forma de protecção por parte dos tribunais. Ou, um crime foi cometido e a pessoa está a ser processada, e a vítima quer ou precisa de protecção adicional. Em Massachusetts, isto é quando certas ordens judiciais de proteção civil, tais como Ordens de Prevenção de Assédio são usadas.

Massachusetts General Laws, Capítulo 258E, diz respeito à emissão e aplicação de uma Ordem de Prevenção de Assédio. As pessoas frequentemente se referem a este tipo de ordem como uma ordem 258E ou “HPO”. Promulgada pela primeira vez em 2010, esta lei preencheu a lacuna deixada pela 209A Restraining Orders (Ordens de Restrição) no que diz respeito às pessoas elegíveis para buscar tais ordens: pessoas que estão ou estavam namorando, parentes de sangue, membros da família ou vivendo juntos. Não existe tal restrição para as Ordens de Prevenção de Assédio.

Quem pode procurar uma 258E Ordem de Prevenção de Assédio?

Embora uma 209A Ordem de Restrição, qualquer pessoa pode procurar uma Ordem de Prevenção de Assédio contra qualquer outra pessoa. Você não precisa ter um relacionamento especial, como namoro, casamento, família ou outro. Situações incluem:

  • feudar vizinhos,
  • aqueles que estão sendo intimidados na escola e/ou trabalho, e
  • vítimas de agressão sexual que não tinham namorado o agressor.

E se eu estiver em perigo agora mesmo?

Se sua segurança pessoal estiver em risco, vá até a delegacia de polícia. Os juízes estão de plantão para o ajudar. O juiz irá determinar se existem provas suficientes para emitir uma ordem temporária imediatamente, sem aviso prévio ao réu, com base em “uma probabilidade substancial de perigo imediato de assédio”

O que se qualifica como assédio?

Muitas pessoas que procuram ordens de prevenção de assédio pensam que se a pessoa está a incomodá-la com telefonemas, mensagens de texto, pedidos despropositados ou coisas semelhantes, que está a ser assediada. Assediar não é o mesmo que aborrecer.

O assédio deve ser uma “verdadeira ameaça” ou “palavras de luta”.

  • Uma “verdadeira ameaça” é uma ameaça que se destina a causar medo de dano físico ou abuso a uma pessoa ou a seus bens. Para ser qualificada como uma ameaça verdadeira, deve demonstrar, “uma expressão séria de uma intenção de cometer um ato de violência ilegal a um determinado indivíduo ou grupo de indivíduos”. Qualquer outro tipo de ameaça, como a de prejudicar a reputação de uma pessoa ou de fazer com que seja demitida, não se qualificará.
  • “Palavras de luta” são insultos diretos e pessoais a alguém e por sua própria expressão são inerentemente suscetíveis de provocar violência.

Também é assédio se:

  • Numa ocasião uma pessoa faz com que outra se envolva em relações sexuais involuntárias através do uso de força, ameaças ou coação.
  • Pode ser demonstrado que uma pessoa cometeu ofensas sexuais como estupro, agressão indecente e agressão sexual, e aliciamento de crianças. A perseguição e o assédio criminal também estão incluídos.

Você precisa provar que está sofrendo assédio, e o acusado não precisa ser condenado ou mesmo acusado de qualquer um desses crimes. O juiz examinará os factos e decidirá se existe prova de comportamento que constitua um ou mais dos crimes.

Como posso iniciar uma Ordem de Prevenção de Assédio 258E?

Para que o tribunal emita este tipo de ordem, você (o “requerente”) tem que demonstrar ao juiz por uma “preponderância da prova” que você está “sofrendo assédio”, o que requer que você mostre uma das seguintes circunstâncias e atos de assédio:

  • Três ou mais actos separados;
  • Apontados a uma pessoa específica;
  • Que são intencionais e maliciosos;
  • Que são feitos com a intenção de causar medo, intimidação, abuso ou danos materiais; e
  • Que de facto causam medo, intimidação, abuso ou danos materiais.

Preencha papelada para dar informações básicas sobre você e a pessoa contra quem você procura a ordem e inclua fatos suficientes para que o tribunal determine se você está sofrendo assédio pelo réu; especificamente:

  • Três ou mais actos separados
  • Apontados a uma pessoa específica
  • Que são intencionais e maliciosos, e
  • Que são feitos com a intenção de causar medo, intimidação, abuso ou danos materiais e
  • Que de facto causam medo, intimidação, abuso ou danos materiais.

Como Arquivo os Meus Documentos?

Durante o horário do tribunal (de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 16:30, excluindo feriados), arquive os seus documentos para ser ouvido por um juiz no tribunal com jurisdição sobre a sua residência. Este é geralmente o Tribunal Distrital local, mas você também pode apresentar no Tribunal Superior. No entanto, se o réu for menor de 18 anos, o caso será ouvido no tribunal juvenil. Fora do horário do tribunal, você pode ir à delegacia de polícia, onde os juízes estão de plantão para ajudá-lo.

Quando Meu Caso Vai ao Tribunal?

Após a emissão de sua Ordem de Prevenção de Assédio, a polícia cumpre a ordem ao réu o mais rápido possível. A data da audiência no tribunal é marcada para não mais de 10 dias úteis após a emissão da Ordem Temporária, momento em que o réu pode ter uma audiência completa para contestar se a Ordem de Prevenção de Assédio deve continuar. Se você não comparecer a esta audiência, a ordem temporária será encerrada naquele momento. Se o réu não comparecer nesta audiência, a ordem temporária provavelmente continuará por até um ano.

O tribunal não lhe fornece um advogado, então você deve trazer um advogado com você, assim como o réu pode. Ambas as partes têm o direito de ter testemunhas a depor e apresentar outras provas, tais como e-mails, textos, voicemails, fotos, registros médicos, etc. A outra parte ou o seu advogado pode interrogar as suas testemunhas.

Se o tribunal considerar que você está a sofrer assédio, o juiz pode prorrogar a ordem por até um ano. Caso contrário, a Ordem de Prevenção de Assédio será encerrada.

Como uma Ordem de Prevenção de Assédio Me Protege?

O juiz pode fazer qualquer combinação das seguintes ordens:

  • Evite o assédio do queixoso;
  • Evite o abuso do queixoso;
  • Evite entrar em contato com o queixoso de qualquer forma, inclusive pessoalmente, por telefone, correio, e-mail ou mídia social, ou através de terceiros, etc.;
  • Ficar longe da casa, trabalho ou escola do queixoso; ou
  • Pagar despesas de bolso relacionadas ao assédio, tais como salários perdidos, despesas médicas, despesas de mudança, honorários advocatícios razoáveis, custos de substituição de itens quebrados, tais como fechaduras de portas, janelas, outros bens danificados, custos de obtenção de número de telefone não listado, etc.

O que acontece se eu violar a Ordem de Prevenção de Assédio?

Se as acusações forem verdadeiras ou não, as alegações de assédio são levadas muito a sério pelos tribunais de Massachusetts, e a decisão subsequente do tribunal irá afetar para sempre a maneira como você vive sua vida.

É importante entender que enquanto isto for considerado uma violação civil, e não criminal, uma violação de uma 258E Ordem de Prevenção de Assédio é um crime. Embora não criminoso, o tribunal mantém um registro paralelo para qualquer pessoa que tenha tido uma Ordem de Prevenção de Assédio cumprida, seja por apenas um dia ou até um ano, e esta informação será parte do registro permanente de alguém. Se condenado por violar a ordem, a pessoa pode enfrentar até 2 ½ anos na casa de correção, multas de até $5.000, ser feito para completar um programa de tratamento adequado e pagar a restituição à alegada vítima.

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