Guias de Liturgia

Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão na Missa

Princípios Gerais

Em cada celebração da Eucaristia deve haver um número suficiente de ministros da Sagrada Comunhão, para que seja distribuída de maneira reverente e ordenada. Bispos, presbíteros e diáconos distribuam a Sagrada Comunhão em virtude do seu ofício de ministros ordinários do Corpo e Sangue do Senhor. (1) Quando o tamanho da congregação ou a incapacidade do bispo, sacerdote ou diácono o exigir, o celebrante pode ser assistido por outros bispos, presbíteros ou diáconos. Se tais ministros ordinários da Sagrada Comunhão não estiverem presentes, “o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para o assistir, isto é, acólitos devidamente instituídos ou mesmo outros fiéis que tenham sido delegados para este fim”. Em caso de necessidade, o sacerdote pode também designar fiéis adequados para esta única ocasião (GIRM 162)”.

Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão devem receber preparação espiritual, teológica e prática suficiente para cumprir o seu papel com conhecimento e reverência. Em todos os assuntos devem seguir a orientação do Bispo diocesano ( Normas para a Distribuição e Recepção da Sagrada Comunhão sob ambos os tipos para as Dioceses dos Estados Unidos da América, NDRHC, nº 28). Quando se recorre ao Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, especialmente na distribuição da Sagrada Comunhão sob ambas as espécies, não se deve aumentar o seu número para além do necessário para a distribuição ordenada e reverente do Corpo e do Sangue do Senhor. Em todos os assuntos tais Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão devem seguir a orientação do Bispo diocesano (IBID).

Todos os Ministros da Sagrada Comunhão devem demonstrar a maior reverência pela Santíssima Eucaristia pelo seu comportamento, pelo seu traje e pela maneira como manuseiam o pão ou o vinho consagrado. Se ocorrer algum contratempo – como, por exemplo, quando o vinho consagrado é derramado do cálice – então a “área afetada … deve ser lavada e a água derramada no sacrário”. (NDRHC, 29).

Liturgia da Eucaristia

  • Quando se inicia o Agnus Dei ou Cordeiro de Deus, só o Bispo ou o sacerdote, ou com a ajuda do diácono, e se necessário de sacerdotes concelebrantes, parte o pão eucarístico. Outras ciborias ou patenas vazias são então levadas ao altar, é necessário. O diácono ou padre coloca o pão consagrado em várias ciborias ou patenas, se necessário, como se requer para a distribuição da Sagrada Comunhão. Se não for possível realizar esta distribuição num tempo razoável, o celebrante pode pedir a ajuda de outros diáconos ou sacerdotes concelebrantes.

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  • Se por necessidade pastoral forem necessários ministros extraordinários da Sagrada Comunhão, eles não devem aproximar-se do altar antes do sacerdote ter recebido a Comunhão. Após o sacerdote ter concluído a sua própria Comunhão, ele distribui a Comunhão aos ministros extraordinários, assistidos pelo diácono, e depois entrega-lhes os vasos sagrados para a distribuição da Sagrada Comunhão ao povo.

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  • Todos recebem a Sagrada Comunhão da maneira descrita pela Instrução Geral ao Missal Romano, sejam sacerdotes concelebrantes (cf. GIRM, n. 159, 242, 243, 246), diáconos (cf. GIRM, n. 182, 244, 246), ou ministros extraordinários da Sagrada Comunhão (cf. GIRM, n. 284). Nem os diáconos nem os ministros leigos podem jamais receber a Sagrada Comunhão à maneira de um sacerdote concelebrante. A prática dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão à espera de receber a Sagrada Comunhão até depois da distribuição da Sagrada Comunhão não está de acordo com o direito litúrgico. (NDRHC, 39; GIRM, 160).

  • Depois de todos os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão terem recebido a Eucaristia, o bispo ou sacerdote que celebra com reverência os vasos contendo o Corpo ou o Sangue do Senhor aos diáconos ou aos ministros extraordinários que ajudarão na distribuição da Sagrada Comunhão. O diácono pode ajudar o sacerdote a entregar os vasos contendo o Corpo e o Sangue do Senhor aos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. (NDRHC, 40).

  • A forma própria e única permitida para a distribuição da Sagrada Comunhão é oferecer o pão consagrado dizendo: “O Corpo de Cristo” e oferecer o vinho consagrado dizendo: “O Sangue de Cristo”. Nenhuma outra palavra ou nome deve ser acrescentado; e a fórmula não deve ser editada de forma alguma. (Cf. GIRM, 161; 284-287).

  • Se o pão eucarístico ou alguma partícula dele cair, ele deve ser colhido com reverência pelo ministro. O pão consagrado pode ser consumido ou completamente dissolvido em água antes de ser derramado no sacrário.

  • Deve haver qualquer percalço, por exemplo, se o vinho consagrado for derramado do cálice, a área deve ser lavada e a água deve ser derramada no sacrário.

  • Nesses casos, quando houver mais vinho consagrado do que o necessário, se as necessidades assim o exigirem, os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão podem consumir o que resta do Preciosíssimo Sangue do seu cálice de distribuição com a permissão do Bispo diocesano. As vestes sagradas devem ser purificadas pelo sacerdote, pelo diácono ou por um acólito instituído. A quantidade de vinho a ser consagrada deve ser cuidadosamente medida antes da celebração, para que não reste nenhum depois. É estritamente proibido derramar o Sangue Precioso no chão ou no sacrário. (NDRHC, 51-55).

  • Simplesmente, “as hostes consagradas devem ser reservadas em cibório ou recipiente em quantidade suficiente para as necessidades dos fiéis; devem ser renovadas com freqüência e as hostes antigas devidamente consumidas” (Código de Direito Canônico, n. 939). É estritamente proibido enterrar hóstias ou pães eucarísticos consagrados.

Notas

  1. Normas para a distribuição e recepção da santa comunhão sob ambas as espécies para as dioceses dos Estados Unidos da América (agosto de 2002), n. 26 e cf. GIRM no. 162 e NRHC, n. 28

Você pode se sentir livre para baixar e reproduzir estes materiais em qualquer forma que você encontrar que atenda às necessidades da sua diocese ou paróquia, desde que os materiais não sejam vendidos em qualquer forma. Se você reproduzir qualquer um dos materiais tal como eles são, você inclui a citação: “2010, Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos. Se você alterou o material, por favor, inclua a citação: Baseado no Material de Formação do Missal Romano fornecido pelo Secretariado para a Liturgia da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, 2010.”

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