Há uma estimativa de 65 milhões de americanos – um em cada quatro americanos em idade de trabalhar – com algum tipo de registo criminal. Um histórico de prisões e/ou condenações pode tornar muito difícil conseguir um emprego. Porquê? Porque muitos empregadores fazem verificações de antecedentes criminais ao contratar. De acordo com uma pesquisa, 92% dos empregadores verificam o histórico criminal de um candidato a emprego, pelo menos para alguns cargos.
Existem algumas proteções legais para candidatos com antecedentes criminais na lei federal. Por exemplo, quando os empregadores têm um terceiro a fazer verificações de antecedentes, eles devem obter o consentimento escrito do candidato e tomar outras medidas antes de rejeitar um candidato com base no conteúdo do relatório. E, de acordo com a orientação da EEOC, um empregador que adote uma política geral de exclusão de todos os candidatos com antecedentes criminais poderia selecionar um número desproporcional de afro-americanos e latinos, o que, por sua vez, poderia constituir discriminação ilegal. (Para saber mais sobre essas proteções federais, veja Como ser contratado com um registro de prisão ou condenação.)
No entanto, limites mais específicos sobre o uso de registros criminais no emprego vêm de leis estaduais. Alguns estados proíbem os empregadores de perguntar sobre prisões que não levaram a condenações, a menos que as acusações ainda estejam pendentes. Alguns estados permitem que os empregadores perguntem sobre condenações apenas se elas estiverem diretamente relacionadas ao emprego, ou exigem que os empregadores que consideram as condenações levem em conta fatos particulares, tais como a gravidade do crime e se o requerente participou de algum esforço de reabilitação. E vários estados agora têm leis “ban-the-box”, proibindo os empregadores de perguntar sobre qualquer histórico criminal até que o candidato tenha uma entrevista ou receba uma oferta condicional de emprego.
Para saber se o seu estado tem uma lei relativa ao uso de registros de prisão e condenação pelo empregador, selecione-a na lista abaixo.