No Tennessee, uma bicicleta tem o estatuto legal de um veículo. Isto significa que os ciclistas têm plenos direitos e responsabilidades na estrada e estão sujeitos aos regulamentos que regem o funcionamento de um veículo motorizado. As leis de trânsito do Tennessee exigem que os ciclistas o façam:

  • Volta à direitalado da estrada com a mesma direcção do trânsito
  • Observar todos os sinais e sinais de trânsito
  • Utilizar sinais manuais para comunicar os movimentos pretendidos
  • Equipar as suas bicicletas com uma luz frontal branca visível a 500 pés e um reflector vermelho ou uma lâmpada que emita uma luz vermelha que deve ser visível a partir de uma distância de pelo menos 500 pés (500′) para trás

Além disso, a Lei de Segurança para Bicicletas TN exige isso:

  • Todos os operadores de bicicletas com menos de 16 anos de idade devem usar um capacete de bicicleta em qualquer rodovia, rua ou calçada
  • Todos os passageiros infantis com menos de 40 libras ou 40 polegadas devem estar sentados e presos em um assento de retenção para crianças ou em um reboque de bicicleta

TCA 55-52-103 – Definições do Capítulo da Bicicleta

Como usado nesta parte, a menos que o contexto exija o contrário:
(1) “Bicicleta” significa um veículo de tracção humana com duas (2) rodas em tandem, concebido para transportar, pela acção de pedalar, uma (1) ou mais pessoas sentadas em um (1) ou mais bancos de sela no seu quadro. “Bicicleta” também inclui um veículo movido a motor humano projetado para transportar, pela ação da pedalada, mais de duas (2) rodas onde o veículo é usado em uma via pública ou rua, ciclovia pública ou outro direito de passagem público, mas não inclui um triciclo;
(2) “Estrada” ou “rua” significa toda a largura entre as linhas de fronteira de todos os caminhos mantidos publicamente, quando qualquer parte deles é aberta ao uso do público para fins de viagem veicular;
(3) “Operador” significa uma pessoa que viaja em uma bicicleta sentada em um assento de selim do qual essa pessoa é destinada e pode pedalar a bicicleta;
(4) “Outro direito de passagem público” significa qualquer direito de passagem que não seja uma via pública ou uma rua ou ciclovia pública que esteja sob a jurisdição e controle do estado ou uma subdivisão política local do mesmo e que seja projetado para uso e utilizado pelo tráfego de veículos e/ou pedestres;
(5) “Passageiro” significa qualquer pessoa que viaja em uma bicicleta de qualquer forma, exceto como operador;
(6) “Capacete protetor de bicicleta” significa um pedaço de capacete que atende ou excede os padrões de impacto para capacetes protetores de bicicleta estabelecidos pelo American National Standards Institute (ANSI) ou pela Snell Memorial Foundation, ou que seja aprovado pelo comissário de segurança;
(7) “Pista pública para bicicletas” significa um direito de passagem sob a jurisdição e controle do estado ou uma subdivisão política local do mesmo para uso principalmente por bicicletas e pedestres;
(8) “Assento de restrição” significa um assento separado do assento do operador da bicicleta que está fixado com segurança ao quadro da bicicleta e está adequadamente equipado para prender o passageiro no assento e proteger o passageiro das partes móveis da bicicleta;
(9) “Sidewalk” significa a parte de uma rua entre as linhas de calçada, ou as linhas laterais de uma estrada, e as linhas de propriedade adjacentes, destinada ao uso de pedestres; e
(10) “Tricycle” significa um veículo de três rodas movido a motor humano.

TCA 55-52-105 – Regras e Regulamentos de Segurança para Bicicletas para Crianças

No que diz respeito a qualquer bicicleta operada em qualquer rodovia, rua ou calçada, ela é ilegal:
(1) Para qualquer pessoa com menos de dezasseis (16) anos de idade operar ou ser um passageiro de uma bicicleta, a menos que, em qualquer altura, quando assim contratada, a pessoa use um capacete protector de bicicleta de bom ajuste preso firmemente na cabeça com as correias do capacete;
(2) Para qualquer pessoa ser um passageiro de uma bicicleta, a menos que, em relação a qualquer pessoa que pese menos de quarenta libras (40 libras).), ou tenha menos de quarenta polegadas (40”) de altura, a pessoa pode estar e está devidamente sentada e fixada a um assento de retenção;
(3) Para qualquer pai ou tutor legal de uma pessoa com menos de doze (12) anos de idade, permitir conscientemente que a pessoa opere ou seja um passageiro de bicicleta em violação da subdivisão (1) ou (2); e
(4) Para alugar ou alugar qualquer bicicleta a ou para o uso de qualquer pessoa com menos de dezesseis (16) anos de idade, a menos que:
(A) A pessoa esteja de posse de um capacete protetor de bicicleta em boa forma no momento do aluguel ou locação; ou
(B) O aluguel ou locação inclui um capacete protetor de bicicleta em boa forma, e a pessoa pretende usar o capacete, como exigido pela subdivisão (1), em todos os momentos enquanto estiver operando ou sendo um passageiro na bicicleta.

TCA 55-52-106 – Pena por Violação de 55-52-105

(a) Exceto conforme disposto na subseção (b), qualquer pessoa adulta que viole qualquer requisito estabelecido no § 55-52-105, comete uma violação e deve ser avaliada como uma penalidade civil de dois dólares ($2,00) e custas judiciais.
(b) Ao cometer o primeiro delito dentro de um período de doze meses, conforme § 55-52-105(3), será uma defesa que o acusado tenha desde a data da violação comprado ou providenciado um capacete protetor de bicicleta ou um assento de restrição, e use e pretenda usar ou cause o mesmo que a lei exige.
(c) Em nenhum caso será admissível a falha em usar um capacete protetor de bicicleta ou em prender um passageiro a um assento de restrição como prova em um julgamento de qualquer ação civil.
(d) Um agente da lei que observe qualquer violação desta parte deverá emitir um aviso ao infrator para o primeiro delito e uma citação ao infrator para o segundo delito ou delito subseqüente, mas não deverá prender ou levar sob custódia qualquer pessoa apenas por uma violação desta parte.

TCA 55-8-171 – Operação de Bicicletas e Veículos de Brincar – Penalidade – Efeito do Regulamento

É um delito de Classe C para qualquer pessoa praticar qualquer ato proibido ou deixar de praticar qualquer ato exigido nos §§ 55-8-171 — 55-8-177.

(b) Os pais de qualquer criança e o tutor de qualquer ala não devem autorizar ou permitir conscientemente que essa criança ou ala viole qualquer das disposições deste capítulo e do capítulo 10, partes 1-5 deste título.

(c) Os regulamentos aplicáveis a bicicletas e bicicletas eléctricas devem ser aplicados sempre que uma bicicleta ou bicicleta eléctrica for operada em qualquer auto-estrada ou em qualquer caminho reservado para o uso exclusivo de bicicletas, sujeito às excepções aqui indicadas.

(d) Esta secção e §§ 55-8-172 – 55-8-177 são aplicáveis às bicicletas eléctricas, conforme definido na Secção 2 do § 55-8-301.

TCA 55-8-172 – Leis de Trânsito Aplicam-se a Bicicletas de Equitação – Penalidade

Cada pessoa que ande de bicicleta ou bicicleta eléctrica, tal como definido na Secção 2 do § 55-8-301, numa estrada, é-lhe concedido todos os direitos e está sujeita a todos os deveres aplicáveis ao condutor de um veículo por este capítulo e capítulo 10, partes 1-5 deste título, excepto quanto às disposições deste capítulo e capítulo 10, partes 1-5 deste título que, pela sua natureza, não podem ter aplicação.
Todas as pessoas que andam de bicicleta ou bicicletas eléctricas, tal como definidas na Secção 2 do § 55-8-301, estão sujeitas aos regulamentos especiais dos §§ 55-8-171 – 55-8-177 aplicáveis às bicicletas ou bicicletas eléctricas.
Todas as pessoas que andam de bicicleta elétrica, como definido na Seção 2 do § 55-8-301, estão sujeitas aos regulamentos especiais da Seção 2 a 8 do § 55-8-301 aplicáveis às bicicletas elétricas.
Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-110 – Sinais de Controle de Tráfego – Sinais inoperantes com dispositivos de detecção de veículos para bicicletas

(d) Não obstante qualquer lei em contrário, o condutor de uma bicicleta que se aproxime de um cruzamento controlado por um sinal de controle de tráfego utilizando um dispositivo de detecção de veículos inoperante devido ao tamanho da bicicleta deve parar completamente no cruzamento e, após exercer os devidos cuidados, conforme previsto por lei, pode proceder com a devida cautela quando for seguro fazê-lo. Não é defesa à violação do § 55-8-109 que o condutor de uma bicicleta tenha procedido sob a crença de que um sinal de controle de tráfego utilizava um dispositivo de detecção de veículo ou estava inoperante devido ao tamanho da bicicleta quando o sinal não utilizava um dispositivo de detecção de veículo ou que o dispositivo não estava de fato inoperante devido ao tamanho da bicicleta.

TCA 55-8-173 – Andar de bicicleta – Penalidade

(a) Uma pessoa que propulsione uma bicicleta não deve andar a não ser em cima ou em cima de um assento permanente e regular anexado a ela, exceto para um ciclista certificado da polícia que está realizando tarefas que requerem andar em posição de desmontagem lateral.
(b) Nenhuma bicicleta deve ser usada para transportar mais pessoas de uma (1) vez do que o número para o qual foi projetada ou equipada.
(c) Nenhuma pessoa deve brincar em uma estrada que não seja na calçada da mesma, dentro de uma cidade ou vila, ou em qualquer parte de uma estrada fora dos limites de uma cidade ou vila, ou usar sobre patins de rodas, bases para copos ou qualquer veículo similar ou brinquedo ou artigo sobre rodas ou um corredor, exceto nas áreas especialmente designadas para esse fim pelas autoridades locais.
(d) Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-174 – Apegar-se a Veículos – Penalidade

Nenhuma pessoa que ande sobre qualquer bicicleta, patins de rodas, trenó ou veículo de brinquedo deve prender a bicicleta, patins de rodas, trenó ou veículo de brinquedo, ou o próprio corpo dessa pessoa, a qualquer bonde ou veículo em uma estrada.
Esta seção não deve ser interpretada para proibir a fixação de um reboque ou semi-reboque de bicicleta a uma bicicleta se o reboque ou semi-reboque for projetado especificamente para essa finalidade.
Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-175 – Andar em estradas e ciclovias – Penalidade

(a) (1) Qualquer pessoa que opere uma bicicleta numa estrada a uma velocidade inferior à velocidade normal do tráfego no momento e no local e nas condições então existentes deve andar o mais próximo possível da berma ou da beira da estrada, excepto em qualquer uma das seguintes situações:
(A) Quando ultrapassar e passar outro veículo que siga na mesma direcção;
(B) Quando se preparar para uma curva à esquerda num cruzamento ou numa estrada privada ou entrada; ou
(C) Quando razoavelmente necessário para evitar condições incluindo, mas não se limitando a, objectos fixos ou em movimento, veículos estacionados ou em movimento, peões, animais, riscos de superfície ou vias de largura inferior à normal que tornem insegura a continuação ao longo da berma ou borda da estrada à direita. Para efeitos desta secção, “faixa de largura abaixo do padrão” significa uma faixa demasiado estreita para uma bicicleta e outro veículo viajarem lado a lado com segurança dentro da faixa.
(2) Esta subsecção (a) não se aplica a um ciclista certificado da polícia envolvido na execução legal do dever relativo ao controlo de tráfego.
(b)

(1) As pessoas que andam de bicicleta numa faixa de rodagem não devem andar mais de dois (2) lado a lado, excepto em caminhos ou partes de estradas reservadas para o uso exclusivo de bicicletas. As pessoas que circulem em duas (2) faixas de rodagem a montante não devem impedir o movimento normal e razoável do tráfego e, numa faixa de rodagem, devem circular dentro de uma única faixa. (2) Subdivisão (b)(1) não se aplica a um ciclista certificado da polícia envolvido no cumprimento legal do dever relativo ao controle de tráfego ou na perseguição de um infrator real ou suspeito da lei.
(c) (1) Esta subseção (c) deve ser conhecida e pode ser citada como a “Jeff Roth e Brian Brown Bicycle Protection Act of 2007″.”
(2) O operador de um veículo motorizado, ao ultrapassar e passar uma bicicleta seguindo na mesma direção na pista, deve deixar uma distância segura entre o veículo motorizado e a bicicleta não inferior a três pés (3′) e deve manter o espaço livre até passar com segurança pela bicicleta ultrapassada.
(d) Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-176 – Transporte de Artigos em Bicicletas – Penalidade

(a) Nenhuma pessoa operando uma bicicleta deve transportar qualquer pacote, maço ou artigo que impeça o motorista de manter pelo menos uma (1) mão sobre o guidão.
(b) Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-177 – Bicicleta Lâmpadas e Freios – Penalidade

(a) Toda bicicleta, quando em uso à noite, deve estar equipada com uma lâmpada na frente, que deve emitir uma luz branca visível de uma distância de pelo menos 500 pés (500′) para a frente, e um reflector vermelho ou uma lâmpada que emita uma luz vermelha, que deve ser visível de uma distância de pelo menos 500 pés (500′) para trás, quando directamente à frente dos feixes superiores legítimos das luzes de cabeça num veículo a motor.
(b) Toda bicicleta deve estar equipada com um freio ou freios que permitam ao seu motorista parar a bicicleta a menos de vinte e cinco pés (25′) de uma velocidade de dez milhas por hora (10 mph) em pavimento seco, nivelado e limpo.
(c) Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-197 Falha no Direito de Caminho – Regras da Estrada

Qualquer pessoa que viole subdivisões (a)(1)-(6) e a violação resulte em acidente resultando em lesão corporal grave ou morte de qualquer pessoa será culpada de um delito:
(1) Seção 55-8-115 por não dirigir na metade direita da pista, conforme previsto na seção, exceto para aqueles veículos motorizados em conformidade com § 55-7-115 ou § 55-7-202;
(2) Seção 55-8-118 ou § 55-8-119 por ultrapassar e passar ilegalmente outro veículo como previsto nesses trechos;
(3) Seção 55-8-128, § 55-8-129, § 55-8-130 ou § 55-8-131 por não ceder o direito de passagem como previsto nesses trechos;
(4) Seção 55-8-134, por não ceder o direito de passagem aos pedestres nas faixas de pedestres como previsto na seção;
(5) Seção 55-8-136, por não exercer os devidos cuidados como previsto na seção; ou
(6) Seção 55-8-175(c), por não ultrapassar e passar uma bicicleta com segurança como previsto no § 55-8-175(c).
(b) Para os propósitos desta seção, a menos que o contexto exija o contrário, “lesão corporal grave” significa:
(1) Risco substancial de morte;
(2) Desfiguração grave; ou
(3) Perda prolongada ou comprometimento da função de qualquer membro do corpo, órgão ou faculdade mental.
(c) (1) Uma violação da subseção (a) é um delito de Classe B punível com uma multa de duzentos e cinqüenta dólares ($250) se o acidente resultar em lesão corporal grave de outro.
(2) Uma violação da subseção (a) é um delito da Classe A punível com uma multa de quinhentos dólares ($500) se o acidente resultar na morte de outro.
(d) O tribunal enviará ao departamento um registro de qualquer das condenações de qualquer uma das seções indicadas na subseção (a). O tribunal deve indicar no registro ou resumo se a violação resultou em lesão corporal grave de outro ou morte de outro.
(e) Após a condenação, o tribunal pode revogar a licença ou permissão para dirigir e qualquer privilégio operacional não-residente de uma pessoa condenada sob esta seção por um período de até seis (6) meses, se o acidente resultar em lesão corporal grave de outro, e até um (1) ano se o acidente resultar em morte de outro.

55-8-127. Restrições ao uso de vias de acesso controlado.
(a) O departamento de transportes e as autoridades locais podem, com respeito a qualquer via de acesso controlado sob suas respectivas jurisdições, proibir o uso dessa via por pedestres, bicicletas ou outro tráfego não motorizado ou por qualquer pessoa operando um ciclo motorizado.
(b) O departamento ou a autoridade local que adoptar qualquer regulamento de proibição deverá erguer e manter a sinalização oficial na via de acesso controlado na qual o regulamento é aplicável, e quando a sinalização for erguida, uma pessoa que desobedece às restrições indicadas na sinalização comete um delito de Classe C.

Bicicletas eléctricas

TCA 55-8-301: Definições das peças.

Como usado nesta parte:
(1) “Bicicleta elétrica Classe 1” significa uma bicicleta elétrica equipada com um motor que fornece assistência somente quando o ciclista está pedalando, e que deixa de fornecer assistência quando a bicicleta atinge a velocidade de vinte milhas por hora (20 mph);
(2) “Bicicleta elétrica Classe 2” significa uma bicicleta elétrica equipada com um motor que pode ser usado exclusivamente para impulsionar a bicicleta, e que não é capaz de fornecer assistência quando a bicicleta atinge a velocidade de vinte milhas por hora (20 mph);
(3) “Bicicleta elétrica Classe 3” significa uma bicicleta elétrica equipada com um motor que fornece assistência somente quando o ciclista está pedalando, e que deixa de fornecer assistência quando a bicicleta atinge a velocidade de vinte e oito milhas por hora (28 mph); e
(4) “Bicicleta elétrica” significa um dispositivo sobre o qual qualquer pessoa pode pedalar que está equipada com duas (2) ou três (3) rodas, qualquer delas de vinte polegadas (20″) ou mais de diâmetro, pedais totalmente operáveis para propulsão humana, e um motor elétrico de menos de setecentos e cinqüenta (750) watts, e que atende aos requisitos de uma (1) das três (3) classes de bicicletas elétricas definidas na subdivisão (1), (2), ou (3).

TCA 55-8-302: Requisitos e leis aplicáveis às bicicletas eléctricas.

Uma bicicleta eléctrica e qualquer pessoa que opere uma bicicleta eléctrica não está sujeita a quaisquer requisitos ou leis aplicáveis aos veículos a motor, incluindo a Lei de Responsabilidade Financeira do Tennessee de 1977, compilada no capítulo 12, parte 1 deste título; o Uniform Classified and Commercial Driver License Act de 1988, compilado no capítulo 50 deste título; e os capítulos 3 e 4 deste título, relativos à titulação e registo. Salvo disposição em contrário desta parte, os requisitos e leis aplicáveis às bicicletas neste título aplicam-se às bicicletas eléctricas.

TCA 55-8-303: Etiqueta.

(a) A partir de 1 de janeiro de 2017, todo fabricante ou distribuidor de bicicletas elétricas novas destinadas à venda ou distribuição neste estado deve afixar permanentemente, em local de destaque, à bicicleta elétrica uma etiqueta que contenha o número de classificação, a velocidade máxima assistida e a potência do motor da bicicleta elétrica, e que esteja impressa em fonte Arial em pelo menos nove pontos.
(b) A partir de 1 de janeiro de 2017, nenhuma bicicleta elétrica nova deve ser vendida ao público em geral neste estado, a menos que uma etiqueta seja afixada à bicicleta elétrica nos termos da subseção (a).
(c) Uma violação da subseção (a) ou (b) é um ato ou prática desleal e enganosa nos termos da Lei de Proteção ao Consumidor do Tennessee de 1977, compilada no título 47, capítulo 18, parte 1.

TCA 55-8-304: Modificação ilegal de bicicleta elétrica.

É uma ofensa para uma pessoa modificar conscientemente uma bicicleta elétrica de modo a mudar a capacidade de velocidade da bicicleta elétrica e não substituir, ou fazer com que seja substituída, a etiqueta indicando a classificação exigida no § 55-8-303. Uma violação desta seção é um delito de Classe C.

TCA 55-8-305: Requisitos de equipamento.

(a) Nenhuma bicicleta elétrica deve ser operada em qualquer rua ou rodovia, a menos que a bicicleta elétrica:
(1) Cumpre com os requisitos de equipamento e fabricação aplicáveis para bicicletas elétricas estabelecidos pela lei estadual e federal, incluindo normas federais adotadas pela comissão de segurança do produto de consumo dos Estados Unidos e compiladas em 16 CFR Parte 1512; e
(2) Está equipada de tal forma que o motor elétrico é desengatado ou deixa de funcionar quando os freios são aplicados, ou que o motor elétrico é acionado através de um interruptor ou mecanismo que, quando liberado ou ativado, fará com que o motor elétrico seja desengatado ou deixe de funcionar.
(b) Nenhuma bicicleta elétrica classe 3 deve ser operada em qualquer rua ou rodovia a menos que esteja equipada com um velocímetro que mostre a velocidade que a bicicleta elétrica está viajando em milhas por hora.

(c) Uma pessoa que opera conscientemente uma bicicleta elétrica violando a subseção (a) ou (b) comete um delito de Classe C.

TCA 55-8-306: Operação de bicicleta elétrica em rua ou rodovia ou caminho ou trilha.

(a)(1) Uma bicicleta elétrica classe 1 ou uma bicicleta elétrica classe 2 pode ser operada em qualquer parte de uma rua ou rodovia onde bicicletas são autorizadas a viajar, incluindo uma ciclovia ou outra porção de uma estrada designada para uso exclusivo por ciclistas, o acostamento ou berma, e qualquer caminho ou trilha destinada ao uso por ciclistas.
(2) Um governo local ou agência estadual com jurisdição sobre qualquer parte de qualquer caminho ou trilha onde bicicletas são autorizadas a viajar pode regular ou proibir, por resolução ou portaria se um governo local ou por regra ou política se uma agência estadual, a operação de uma bicicleta elétrica classe 1 ou bicicleta elétrica classe 2 nesse caminho ou trilha, se o governo local ou agência estadual determinar que a regulamentação ou proibição é necessária, no interesse da segurança pública.
(3) Nenhuma bicicleta elétrica classe 3 deve ser operada em qualquer parte de um caminho ou trilha onde bicicletas estejam autorizadas a circular, a menos que o caminho ou trilha esteja dentro ou adjacente à rua ou à rodovia, ou o órgão governamental local ou agência estadual com jurisdição sobre o caminho ou trilha permita, por resolução ou portaria se um governo local ou por regra ou política se uma agência estadual, a operação de uma bicicleta elétrica classe 3 nesse caminho ou trilha.
(4) Nenhuma bicicleta elétrica deve ser operada em qualquer calçada, a menos que o uso de bicicletas nas calçadas seja autorizado por resolução ou portaria se um governo local ou por regra ou política se uma agência estadual, do governo local ou agência estadual com jurisdição sobre aquela calçada, e o motor elétrico estiver desabilitado.
(5) Qualquer resolução ou portaria local ou regra ou política de agência estadual adotada de acordo com esta subseção (a) deve usar as definições nesta parte para bicicleta elétrica, bicicleta elétrica classe 1, bicicleta elétrica classe 2, ou bicicleta elétrica classe 3. Referências a veículos motorizados em qualquer resolução ou portaria local não serão aplicáveis a uma bicicleta elétrica.
(6) Uma pessoa que opera conscientemente uma bicicleta elétrica em violação à subdivisão (a)(3) ou (a)(4) comete um delito de Classe C.
(b) Em qualquer estrada, rodovia ou rua, as bicicletas elétricas devem ser restritas, limitadas ou excluídas por resoluções e portarias locais na mesma medida em que as bicicletas são restritas, limitadas ou excluídas.

TCA 55-8-307: Proibida a operação de bicicleta elétrica classe 3 por pessoa menor de 14 anos de idade — Requisitos de capacete.

(a) É um ato delinquente uma pessoa com menos de 14 (quatorze) anos de idade operar uma bicicleta elétrica da classe 3 em qualquer rua ou rodovia; desde que a pessoa possa andar como passageiro em uma bicicleta elétrica da classe 3 que seja projetada para acomodar passageiros.
(b) O operador e todos os passageiros de uma bicicleta elétrica da classe 3, independentemente da idade, devem usar um capacete de bicicleta devidamente ajustado e fixado de acordo com os padrões federais estabelecidos pela comissão de segurança de produtos de consumo dos Estados Unidos ou pela American Society for Testing and Materials. Uma etiqueta no capacete deve ser afixada significando que o capacete está em conformidade com esta subseção (b).
(c)(1) Uma violação da subseção (a) será punível apenas com uma multa não superior a cinqüenta dólares ($50,00).
(2) Uma pessoa que violar a subseção (b) cometer um delito de Classe C.

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