Através do Procedimento de Receita 2015-32, a Receita Federal tornou permanente o alívio de penalidades para os que apresentaram tardiamente o Formulário 5500-EZ da Receita Federal e está encorajando as pequenas empresas elegíveis que não apresentaram certos retornos de planos de aposentadoria a aproveitarem um programa de alívio de penalidades de baixo custo, o que lhes permite voltar rapidamente ao cumprimento.

Cenário

O programa, iniciado como piloto de um ano em junho de 2014, foi projetado para ajudar as pequenas empresas que possam não ter conhecimento dos requisitos de relatórios que se aplicam aos seus planos de aposentadoria. O IRS recebeu cerca de 12.000 retornos tardios desde que o programa piloto começou em junho de 2014.

As pequenas empresas que não registram os retornos anuais dos planos de aposentadoria exigidos, incluindo o Formulário 5500-EZ, podem enfrentar penalidades de até $15.000 por retorno. No entanto, ao apresentar retornos atrasados sob este programa, os requerentes elegíveis podem evitar essas penalidades pagando $500 por cada retorno apresentado, até um máximo de $1.500 por plano. Por essa razão, as patrocinadoras de planos são encorajadas a incluir múltiplas devoluções atrasadas em uma única submissão.

Elegibilidade para Alívio de Penalidades

O programa está aberto a patrocinadoras de planos de aposentadoria que são elegíveis para arquivar o Formulário 5500-EZ, que geralmente significa planos de um participante que satisfazem os requisitos do procedimento de receita do IRS e certos planos estrangeiros (não discutidos neste Alerta). As patrocinadoras de planos que já tenham sido avaliadas como penalidades por apresentarem tardiamente o pedido não se qualificam para a redução de penalidades, mas podem procurar redução por não apresentarem o pedido em tempo hábil, devido a uma causa razoável. Sob o procedimento de receita do IRS, um plano de um participante é um plano de aposentadoria que:

  1. Cobre somente o(s) proprietário(s) 100% do negócio (ou o proprietário e o cônjuge do proprietário) ou somente um ou mais sócios (ou os sócios e seus cônjuges) em uma parceria comercial, e
  2. Provê benefícios somente ao(s) proprietário(s) e seu(s) cônjuge(s) ou um ou mais sócios e seus cônjuges.
    Se um plano de aposentadoria tem participantes elegíveis que não sejam proprietários/parceiros e seus cônjuges, não é um plano uniparticipativo e deve apresentar o Formulário 5500 do IRS com os horários apropriados. Para este fim, o Departamento do Trabalho dos EUA oferece um programa similar de alívio de penalidades para empresas com planos de aposentadoria que incluem funcionários não-proprietários sob seu Programa de Cumprimento Voluntário de Filtro Delinqüente.

Conclusão

Na maioria dos casos, as patrocinadoras e administradores de planos de aposentadoria devem apresentar um Formulário 5500-EZ ou 5500 a cada ano para seu plano até o final do sétimo mês seguinte ao encerramento do ano do plano. Para a maioria dos planos que operam com base no ano civil, isto significa que o formulário 5500-EZ ou formulário 5500 deve ser entregue no dia 31 de julho de cada ano. Esta data pode ser estendida até 15 de outubro para planos de ano civil, usando o Formulário 5558 do IRS. Se um patrocinador de plano não cumprir estes prazos, então é altamente recomendável que ele utilize o programa de arquivamento tardio para evitar avaliações de penalidades, já que a Receita Federal está agora emitindo rotineiramente cartas de avaliação de penalidades com $15.000 de penalidades.

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