Intervenção Pré-julgamento é um programa de desvio autorizado pelo Estatuto do Estado para permitir que os réus que não tenham sido condenados anteriormente por mais de um delito não violento possam completar certas penalidades em troca de uma dispensa legal das acusações. Tipicamente, os réus em intervenção pré-julgamento contra-ordenacional concordam com um período de liberdade condicional, horas de serviço comunitário e outras sanções relacionadas com o delito acusado. Muitas vezes as sanções impostas num acordo de intervenção pré-julgamento excedem as sanções que o arguido teria recebido se o seu caso fosse tratado através dos canais normais. Se o arguido completar com sucesso todas as condições da intervenção pré-julgamento, então o Estado rejeita as acusações originais. Se o réu não completar as sanções, então ele ou ela é colocado de volta na pasta do tribunal e processado como se o acordo de intervenção pré-julgamento nunca tivesse existido. Assim, o réu tem a oportunidade de evitar o estigma de uma condenação criminal, mas ainda enfrenta a punição e a responsabilidade pela sua má conduta criminal.

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