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Isenção de Imposto Sem Fins Lucrativos

Código Indiana 6-1.1-10-16 descreve o uso e/ou propósito necessário para se tornar isento de impostos, organizações como caritativas, educacionais, religiosas, podem ser elegíveis para isenção de impostos. Uma isenção deve ser arquivada ou será considerada como renunciada. As isenções devem ser apresentadas no dia 1 de abril ou antes dele ao Assessor do Condado.

Para requerer, um Formulário 136 e um Formulário 9284 devem ser arquivados junto com cópias de:

  • Regulamentos
  • Artigos de Incorporação
  • Declarações Financeiras dos (3) anos anteriores*
  • Folhas de balanço
  • Resumo de receitas e despesas
  • Carta de resgate e outros documentos relevantes do IRS.

* Se a igreja se opuser à liberação de informações financeiras, a igreja pode escrever uma carta à PTABOA declarando suas objeções.

A Comissão de Apelação de Impostos sobre Propriedade do Condado de La Porte (PTABOA) irá, após cuidadosa consideração, aprovar ou negar a solicitação e notificar o solicitante pelo correio. Uma negação pode ser apelada à Junta Estadual de Comissários de Impostos dentro de trinta dias da notificação de negação.

As igrejas só têm de apresentar uma vez e não têm de renovar cada ciclo

As igrejas e algumas propriedades religiosas estão geralmente isentas do imposto de propriedade em Indiana.

I.C.6-1.1-10-16 (a) prevê: “Todo ou parte de um edifício está isento do imposto sobre a propriedade se for propriedade, ocupado e usado por uma pessoa para fins de educação, alfabetização, científicos, religiosos ou de caridade”.

A propriedade da igreja pode se qualificar para isenção do imposto de renda de IRS e Indiana e não se qualificar para isenção do imposto sobre a propriedade. As informações sobre o imposto de renda para Organizações Sem Fins Lucrativos estão contidas no Boletim Informativo nº 17 e no formulário IT-35A do Departamento de Receitas.

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