A agressão a um agente da polícia é uma ofensa nos termos das secções 58 e 60 da Lei de Crimes de 1914. A pena máxima para esta infracção é de 5 anos de prisão, ou 2 anos de prisão se o assunto for finalizado no Tribunal Local.

A agressão de agentes da polícia é uma infracção grave, principalmente devido à posição vulnerável em que a polícia é colocada, mas também pela necessidade de enviar uma mensagem à comunidade de que as agressões à polícia serão tratadas seriamente pelos tribunais.

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Em NSW, há duas acusações que cobrem a agressão a um agente da polícia, a secção 58 da Lei de Crimes de 1914 que cobre agressões a “agentes”, e a secção 60 que é específica para agressão a um “agente da polícia”. Ambas as infracções implicam uma pena máxima de 5 anos de prisão.

Existem penas mais severas se a infracção for agravada:

  1. por ser cometido durante uma desordem pública – 7 anos de prisão
  2. se o dano corporal real for causado como resultado da agressão – 7 anos de prisão (3 anos de prisão normal nãoperíodo de liberdade condicional)
  3. por ser cometido durante uma desordem pública E resulta em danos corporais reais – 9 anos de prisão

Tambem há ofensas separadas para aqueles que irresponsavelmente infligem danos corporais graves ou ferimentos a um agente da polícia. Ver secções 60(3) e 60(3A) da Lei de Crimes de 1900, que prevêem penas máximas de 12 e 14 anos de prisão.

O que a acusação deve provar

Para provar um delito de agressão a um agente da polícia, a acusação deve mostrar, sem margem para dúvidas razoáveis, que você:

  • Agrediu uma pessoa; e
  • Essa pessoa era um agente da polícia; e
  • No momento da agressão, esse agente da polícia estava na execução do seu dever.

O que é uma agressão?

O que constitui uma agressão é uma gama muito ampla de ações, e pode incluir ameaças não-físicas. Para uma descrição detalhada sobre assalto, consulte a nossa página sobre assalto.

O que constitui “na execução do dever”?

Como outras infracções envolvendo a polícia, deve ser provado que o agente estava a agir na execução do seu dever quando o assalto ocorreu. Normalmente, isto não está em questão, no entanto, há momentos em que não se pode dizer que as acções de um agente da polícia estejam dentro da execução do seu dever.

As acções de um agente da polícia não estão dentro da execução do seu dever quando as suas acções são ilegais ou fora do âmbito do seu dever.

Secção 60(4) estende o âmbito de “na execução do dever do policial” às ações tomadas em relação a um policial, mesmo que o policial não esteja em serviço no momento, se a ação for executada:

  1. como conseqüência ou como retaliação por ações tomadas por aquele policial na execução do dever do policial, ou
  2. porque o policial é um policial.

É geralmente entendido que a acusação não tem de provar que o acusado sabia que a vítima era um agente da polícia.

Defesas

Como com qualquer infracção criminal, a acusação tem de estabelecer cada elemento da infracção para além de qualquer dúvida razoável.

A defesa da autodefesa também está disponível para uma acusação de polícia de assalto na execução do dever.

A outra defesa é que quando a pessoa agrediu o agente, o agente da polícia não estava agindo dentro da execução do seu dever.

A maior parte das vezes os fatos que a acusação alega são contestados. Por exemplo, a pessoa acusada nega que o incidente realmente ocorreu ou ocorreu exactamente como a acusação alega. Lembre-se, cabe à acusação provar que o incidente ocorreu como alegam.

Posso evitar uma condenação?

Como com qualquer ofensa, mesmo depois de uma declaração de culpa, o tribunal ainda pode decidir não registar uma condenação. Para obter informações sobre as opções de sentença que não envolvem uma condenação criminal, clique aqui: SEM CONVICÇÃO EM NSW.

Irei para a prisão?

Pena de prisão, a pena máxima de prisão é de um agente da polícia de assalto. No entanto, a pena máxima é para o infractor mais grave e normalmente reservada para alguém que também tenha antecedentes criminais.

A pena imposta dependerá de uma série de factores, incluindo a natureza da agressão, os ferimentos (se existirem), o grau de violência utilizado e se houve outras características agravantes.

As suas circunstâncias pessoais também serão relevantes, assim como o seu histórico criminal.

Para toda a gama de penas que podem ser impostas, consulte a nossa página Opções de Sentença.

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