9-22.010 | Introdução |
9-22.100 | Critérios de Elegibilidade |
9-22.010 – Introdução
Desvio de julgamento (PTD) é uma alternativa à acusação que procura desviar certos infratores do processamento da justiça criminal tradicional para um programa de supervisão e serviços administrados pelo Serviço de Liberdade Condicional dos EUA. Na maioria dos casos, os infratores são desviados na fase de pré-carga. Os participantes que completam com sucesso o programa não serão acusados ou, se acusados, terão as acusações contra eles retiradas; participantes sem sucesso são devolvidos para acusação.
Os principais objetivos do desvio pré-julgamento são:
- Prevenir atividades criminosas futuras entre certos infratores, desviando-os do processamento tradicional para a supervisão e serviços comunitários.
- Poupar recursos processuais e judiciais para concentração em casos maiores.
- Providenciar, quando apropriado, um veículo para restituição às comunidades e vítimas de crime.
- O período de supervisão não deve exceder 18 meses, mas pode ser reduzido.
9-22.100 – Critérios de Elegibilidade
Os E.U.A. O advogado, a seu critério, pode desviar qualquer indivíduo contra quem exista um caso processável e que não o seja:
- Ausado de um delito que, de acordo com as orientações existentes do Departamento, deve ser desviado para o Estado para acusação;
- Uma pessoa com duas ou mais condenações por crimes anteriores;
- Um funcionário público ou ex-funcionário público acusado de um delito decorrente de uma suposta violação de uma confiança pública; ou
- Ausado de um delito relacionado com a segurança nacional ou assuntos estrangeiros.